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Brasília

Ocupação de pontas de picolé do Lago Sul e Norte é autorizada

A concessão de direito real de uso é formalizada mediante contrato firmado entre o Distrito Federal e o interessado

Camila Bairros

18/10/2023 8h46

Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou o decreto sancionando a lei que autoriza a ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes residenciais do Lago Sul e Norte. O documento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18).

Serão consideradas áreas contíguas as áreas públicas intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto e as áreas públicas que fazem fronteira com os dois lotes finais de cada lado dos conjuntos das QIs e QLs já ocupadas até a data da publicação da lei.

Segundo levantamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF), o Lago Sul tem 220 pontas de picolé e 266 becos, enquanto o Lago Norte possui 238 pontas de picolé e 167 becos.

A concessão de direito de uso é condicionada à garantia de acesso do pedestre para equipamentos públicos comunitários já existentes, áreas comerciais e institucionais e paradas de transporte coletivo. Além disso, é necessário garantir a circulação para rotas acessíveis e evitar a sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente (APP).

Caberá ao morador zelar, manter e conservar a área da concessão. Ele será também o responsável pela recuperação de qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação. É vedada a realização de novas edificações, exceto de elementos arquitetônicos removíveis, mas serão toleradas as edificações comprovadamente existentes até a data da aprovação desta lei.

A concessão de direito real de uso é formalizada mediante contrato firmado entre o Distrito Federal e o interessado. No contrato, deve ser indicada a unidade imobiliária vinculada, com a especificação de dimensão em metros quadrados e as coordenadas da área pública concedida.

Este contrato deverá ser registrado em livro próprio na Procuradoria-Geral do DF, com extrato publicado no DODF, com as áreas objeto da concessão, suas destinações específicas e a vinculação da área total de cada uma das unidades imobiliárias, assim como o endereço da unidade imobiliária, a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental, o prazo máximo de vigência do contrato e o preço público a ser pago.

O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30 anos, prorrogável por igual período, podendo ser revogado a qualquer momento, sem indenização.

O concessionário pode solicitar a rescisão de contrato de concessão de direito real de uso a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva desocupação e reconstituição da área pública concedida.

De acordo com o Artigo 7º do documento, o preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de cálculo o valor venal correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e deverá ser pago anualmente.

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