A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) teve iniciativa de propor ação civil pública contra decisão em portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade do GDF que veda o pagamento da tarifa de ônibus em dinheiro a partir de 1º de julho.
A liminar está sendo analisada pela 13ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A ação pretende suspender a portaria nº 78 do Diário Oficial do Distrito Federal que decreta a extinção do uso do dinheiro em espécie como forma de pagamento em transporte público.
A medida passaria a valer a partir do dia 1º de julho. Com a portaria decretada só serão aceitos cartão mobilidade, cartão vale-transporte, cartão de débito e crédito e QR Code.
A OAB-DF enxerga o decreto como inconstitucional pois viola o direito de locomoção do cidadão e no entendimento do órgão os mais afetados seriam a população mais vulnerável.