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Brasília

Novo parcelamento de solo no Jardim Botânico é aprovado pelo GDF

Também é prevista uma proposta de edificações para o comércio em forma de galerias, mesclando com praças, tornando os espaços acessíveis

Redação Jornal de Brasília

23/05/2023 15h39

O parcelamento está previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) | Foto: Divulgação/Seduh

O Condomínio Cidade Jardim receberá um parcelamento de solo aprovado nesta segunda-feira (22), pelo Governo do Distrito Federal (GDF). O projeto urbanístico do local, baseado no Jardim Botânico, foi consumado pelo Decreto n° 44.542, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A área particular de 4,93 hectares fica na Fazenda Taboquinha, onde serão criados lotes que poderão ter uso residencial – casas ou apartamentos – para até 244 habitantes, comercial, institucional, industrial e para prestação de serviço. Também é prevista uma proposta de edificações para o comércio em forma de galerias, mesclando com praças, tornando os espaços acessíveis e qualificados.

O parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, na forma de loteamento e desmembramento, mediante aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).

Para a área em questão, foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos. Além disso, o parcelamento está previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009.

“Essa é mais uma aprovação que demonstra que a regra é o parcelamento do solo, com ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura instalada”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

O papel do GDF se encerra com a publicação do decreto no DODF e o acompanhamento das implantações da infraestrutura, como rede elétrica e saneamento básico. A partir da publicação do decreto, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro do imóvel em cartório.

*Com informações da Agência Brasília

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