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Brasília

Novas emendas à Lei Orgânica são aprovadas

Comissão Especial se reuniu e acatou três emendas para a LODF

Mayra Dias

07/11/2023 18h24

Foto: Carlos Gandra/CLDF

Em reunião realizada nesta terça-feira (7), a Comissão Especial de análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica aprovou três emendas para o texto. Dentre elas, estão novas regras de reurbanização e um novo plano estratégico distrital para fomentar o desenvolvimento social e econômico.

De autoria do Poder Executivo, a PELO 43/2022 traz novas regras para a desafetação de solo em casos de regularização fundiária de interesse social e na regularização de imóveis ocupados por entidades religiosas. O texto determina que a reurbanização de núcleos urbanos ocupados predominantemente por população de baixa renda (Reurb-S), não dependa de procedimentos de edição de lei específica, bem como de de audiência pública com a população interessada na desafetação. Tal dispensa só será permitida se houver fim de regularização urbanística e fundiária.

Vale destacar que tal premissa também se aplica à regularização de unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas, seja qual for o culto. No entanto, nesses casos, ainda está mantida a obrigatoriedade de serem realizados estudos técnicos e audiência pública.

Dada a aprovação do Projeto, dois parlamentares do PL, Roosevelt Vilela e Thiago Manzoni, se posicionaram contra a realização de audiências públicas em caso de reurbanização. O argumento foi que as audiências, muitas vezes, representam uma visão de uma minoria que se opõe ao que é discutido. Nós passamos por isso recentemente numa audiência pública realizada pelo Ministério Público do DF, que tratou da situação dos moradores de rua. Havia diversas entidades representativas de vários movimentos, mas havia também entidades representativas de comerciantes e moradores e a eles a palavra não foi dada, porque, no que foi transmitido a nós nas palavras desses representantes, o ambiente não era propício para que eles falassem”, pontuou Manzoni.

 

Plano estratégico distrital

 

O PELO 8/2019, que cria um novo plano estratégico para orientar o planejamento e a gestão pública do DF, também passou pelo crivo dos parlamentares. A minuta define que o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão elaborados em consonância com esse novo plano estratégico governamental, cujo deverá ser revisado anualmente.

Vindo com um escopo de longo prazo,  o plano deverá estabelecer os valores, a definição de objetivos e a formulação de estratégias centrais para subsidiar a gestão dos recursos públicos. “A adoção do plano estratégico para orientar o planejamento e a gestão pública dará suporte às decisões do Governo, por meio da definição de um conjunto de diretrizes e ações de maior relevância, que subsidiem a tomada de decisões para a utilização dos recursos públicos em ações a serem realizadas em benefício da população”, pontuou Roosevelt.

 

Alteração de termos

 

Por fim, o último texto aprovado, a PELO 7/2023, traz uma nova redação ao art. 173, que consiste nas consequências de dívidas ativas junto ao fisco distrital. Com a mudança,  o termo “agente econômico” passa a ser substituído por “pessoa jurídica”, tendo em vista a maior abrangência do primeiro, uma vez que alcança também as pessoas físicas.

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