Foi aprovado o projeto de lei que institui a segunda fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Recupera-DF) para pessoas jurídicas. A medida garante que contribuintes em débito com o Governo do DF possam quitá-lo com redução de multa e juros.
Poderão ser regularizadas somente dívidas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS) geradas até 31 de dezembro de 2011 e lançadas até 31 de maio de 2013. O programa vale também para débitos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados.
A adesão ao Recupera-DF deverá ser feita até 27 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista terá 75% de desconto nos juros e na multa. O contribuinte que preferir parcelar o débito (limite de 60 meses) terá os descontos reduzidos gradualmente, chegando a 30%.
Comunicado
Após a publicação no Diário da Câmara Legislativa, o projeto segue para a sanção do governador. A Secretaria de Fazenda enviará aos contribuintes uma carta-cobrança.