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Brasília

Neoenergia é proibida de cortar fortalecimento por dívidas antigas

Segundo a decisão, a concessionária ainda é obrigada a cobrar separadamente a fatura atual e os valores parcelados objeto de negociação

Redação Jornal de Brasília

06/12/2023 17h42

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir a empresa Neoenergia Distribuição Brasília de suspender o fornecimento de eletricidade por débitos vencidos a mais de 90 dias.

Segundo a decisão, a concessionária ainda é obrigada a cobrar separadamente a fatura atual e os valores parcelados objeto de negociação. A decisão é desta terça-feira, 5 de dezembro, e confirma a liminar que havia sido obtida pela Prodecon no último mês de março.

Para a promotoria, as regras para o parcelamento de dívida oferecidas pela empresa são abusivas porque a junção da fatura atual com parcelas da dívida antiga não permite a diferenciação do débito e leva a cortes ilegais no fornecimento de um serviço essencial. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitida a suspensão do fornecimento de energia elétrica por dívida com mais de 90 dias.

Na decisão, a 14ª Vara Cível de Brasília confirmou a validade do posicionamento da Prodecon. Segundo a sentença, “Atualmente, prevalece o entendimento de que não é possível a interrupção do serviço público essencial se o débito do consumidor é pretérito. Somente o inadimplemento de conta regular, entendida como a fatura referente ao mês do consumo, pode autorizar a interrupção do serviço público essencial, desde que previamente notificado o consumidor.”

A decisão vale para consumidores da Neoenergia em todo o país. Além do Distrito Federal, a empresa atua na distribuição de energia elétrica em São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Bahia e Rio Grande do Norte.

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