Depois das festas e dos amigos secretos, vem o troca-troca de presentes de natal nas lojas. Nesse momento, o cidadão deve ficar atentos às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deixa bem claro a política de troca de mercadorias e produtos.
Um dos pontos que merecem a atenção dos consumidores é o prazo para a troca dos presentes. O direito de reclamar com o fornecedor de defeitos aparentes ou de fácil constatação nos produtos duráveis, como eletrodomésticos ou carros, são diferentes dos prazos de fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, como alimentos.
Os prazos estão previstos no Código de Defesa do Consumidor e começam a valer a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Internet
O consumidor também precisa ficar atento para evitar eventuais prejuízos e danos em compras feitas pela internet. O comércio eletrônico deve ser encarado como qualquer compra realizada à distância, como por exemplo, via telefone ou correio. Assim, também cabe ao consumidor, quando for o caso, exercer seu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, uma vez que o produto está sendo adquirido fora do estabelecimento comercial do fornecedor.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do auto de recebimento do produto ou serviço. A lei diz ainda que os valores devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados pelo período em que permaneceram com o vendedor.
Dicas
Confira, a seguir, algumas informações sobre os direitos e deveres do consumidor, segundo o CDC:
• A loja é não obrigada a substituir artigos por motivo de insatisfação de cor, design, tamanho, modelo ou porque o presente é repetido.
• A troca é obrigatória somente se o produto apresentar defeito de fabricação.
• O conserto deverá ser feito em 30 dias. Caso seu produto ainda não funcione corretamente ou caso a loja ultrapasse o prazo de entrega, o consumidor tem o direito de exigir um novo ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente
• Hoje em dia, muitas lojas fazem trocas de diversas mercadorias desde que tenham o produto disponível ou caso o valor da mercadoria de troca seja superior (e o consumidor pague a diferença). Mas alguns estabelecimentos estipulam prazo de troca e dias específicos. Então, fique atento à etiqueta do produto.