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Brasília

Mulher é condenada por invadir sala e trocar fechadura

Ainda assim, a mulher, membro do Conselho Fiscal do condomínio, ordenou a troca da fechadura da sala, sem o seu consentimento

Redação Jornal de Brasília

24/10/2023 18h12

Foto: Reprodução/Web

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação de uma mulher ao pagamento de uma indenização ao locatário de uma sala que foi invadida por ela e teve a fechadura trocada. A quantia foi fixada em R$ 270, por danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais.

Segundo o processo, em fevereiro deste ano, o locatário alugou a sala com o síndico do condomínio para armazenamento. Ainda assim, em abril, a mulher, membro do Conselho Fiscal do condomínio, ordenou a troca da fechadura da sala, sem o seu consentimento.

O homem alega que guardava objetos pessoais no local e que teve que contratar um chaveiro para acessar o imóvel.

O processo detalha que o pagamento do aluguel do espaço estava em dia. Enquanto o locatário tentava recuperar o acesso à sala, a ré teria se dirigido a ele de forma imprópria e até ameaçou chamar a polícia sob o argumento de que ele estaria invadindo o espaço do condomínio.

No recurso, a mulher pede a anulação da sentença, alegando que teve o direito de defesa prejudicado, em razão de o Juiz indeferir a prova testemunha solicitada por ela. Na decisão, o colegiado explica que o Juiz agiu corretamente, uma vez que a prova documental era suficiente para o julgamento. Destaca que, conforme a própria ré reconhece, ela arrombou a sala alugada pelo autor e trocou a fechadura, devendo indenizá-lo pelo dano causado.

Finalmente, a Turma Recursal pontua que, se a mulher discordasse da ocupação do imóvel, deveria buscar os meios legais para efetivar a desocupação. Portanto, considerando que o autor vinha efetuando regularmente o pagamento do espaço, “a conduta da Ré Recorrente de arrombar e trocar a fechadura da sala locada pelo Autor Recorrido caracteriza danos morais, pois ficou ele sem acesso à sala que ocupava licitamente”.

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