O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação, solidariamente, do Distrito Federal e de uma empresa de produção de eventos ao pagamento da indenização a uma mulher que caiu em um buraco na saída de uma festa. A pena foi fixada em R$ 5 mil, por danos morais.
Segundo o processo, em setembro de 2022, após o término do evento, ela teria caído em um buraco em uma via pública aberto para acessar a tubulação do local e que a sinalização não foi suficiente.
Portanto, o dano moral está caracterizado, uma vez que a autora sofreu escoriações consideráveis, capazes de causar dor e sofrimento. Assim, “a omissão culposa do Estado em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, com a devida sinalização de advertência de obstáculos à livre circulação na pista (art. 94, do CTB) atrai a responsabilidade”, concluiu o colegiado.