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Brasília

Mulher deverá ser indenizada por ataque de cachorro da vizinha que mordeu a nádega da vítima

A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 4 mil

Redação Jornal de Brasília

21/05/2020 20h27

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, nesta quinta-feira (21), uma mulher a pagar indenização por danos morais e materiais a sua vizinha, que foi atacada pelo seu cachorro.

A vítima estava passeando com seu cachorro quando foi atacada pelo animal de estimação da vizinha, que lesou sua nádega.  De acordo com a mulher essa não é a primeira vez que isso ocorre, sua irmã também já foi atacada. 

A vizinha, no entanto, alegou ausência de ilícito e danos morais e de provas da lesão e disse que seu animal é dócil. Além disso, segundo ela, quando o fato ocorreu a mulher prestou auxílio a vítima das mordidas. 

O juiz julgou que a mulher de fato foi atacada pelo cachorro, conforme documentos juntados ao processo.

O magistrado determinou que o dono de animal deverá ressarcir o dano por este causado, em virtude de falha na obrigação de vigiar. “Registro que não foi verificada qualquer prova de motivo de força maior ou culpa da vítima para o ataque. É sabido que os donos de animais devem tomar as cautelas necessárias para o passeio com cães, ainda mais em via pública, onde há circulação de pessoas e de outros animais, sendo, assim, necessário uso de coleira, focinheira e guia, nos termos da lei distrital 2095/98”.

O juiz ainda apontou que “restou verificado a conduta desidiosa da requerida, culpada pelo evento danoso em razão de não manter a vigilância necessária de seu cão, bem como o nexo causal”. Com isso a vizinha ainda deve ser condenada a ressarcir os danos materiais comprovados pela requerente.

Quanto ao dano moral, o magistrado afirma que não há dúvidas que a autora sofreu abalo psíquico ao ser mordida pelo animal nas nádegas, tendo que passar por cuidados médicos emergenciais.

Desta forma, o magistrado fixou a indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, bem como condenou a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 156,16.

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