O procedimento para transferência de pontos por multa na Carteira Nacional de Habilitação vai mudar a partir de novembro de 2011. Hoje, para a entrada com o recurso é necessária apenas a presença do infrator para o preenchimento do formulário e as cópias de seus documentos. Com a mudança, será necessária a presença dos dois envolvidos – dono do carro e motorista infrator – ou então um dos dois deverá ir até o cartório autenticar os documentos.
A medida prevê a diminuição de fraudes, como por exemplo, passar as multas para pessoas que já morreram ou pessoas que não tem conhecimento sobre a infração. No Distrito Federal a estimativa do Detran é de que cerca de dez mil motoristas peçam, a cada mês, a transferência de pontos.
Atualmente para que os pontos de uma CNH sejam transferidos para outra pessoa, o motorista infrator deve comparecer ao Departamento de Trânsito (Detran), preencher um formulário e anexar as cópias de seus documentos. Isso caso o proprietário do veículo concorde com a autuação.
Caso o autor não concorde é necessário que o dono do carro transfira os pontos e depois entre com o recurso para tentar anular a multa. Com a mudança os dois envolvidos – proprietário do veículo e infrator – deverão autenticar os documentos em cartório, porém não será necessária a presença dos dois no momento do reconhecimento de firma.
Leia mais na edição deste sábado(11) do Jornal de Brasília