Menu
Brasília

Mudança nas eleições para diretores e vices de escolas públicas aprovadas 

O texto autoriza a reeleição de diretores e vice-diretores para um terceiro mandato no pleito deste ano

Redação Jornal de Brasília

25/09/2019 18h40

Na Escola Classe 5 do Guará, os recursos do Pdaf são investidos, por exemplo, em manutenção e material pedagógico. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

Da Redação
[email protected]

O Projeto de Lei nº 657/2019, que autoriza a reeleição de diretores e vice-diretores para um terceiro mandato no pleito deste ano foi aprovado em dois turnos pela Câmara Legislativa do DF. O texto, de autoria do Poder Executivo, atende a um pedido dos gestores diante da dificuldade de fechar chapas com novos nomes. O PL, agora, seguirá para sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

As próximas eleições para os cargos ocorrem em novembro. Com possibilidade de os atuais ocupantes assumirem o posto pela terceira vez, o mandato dos diretores e vice-diretores foi reduzido de três para dois anos. Pelo texto, as eleições do conselho escolar também mudam. Constituídos por representantes de pais, alunos, professores e auxiliares de ensino, os novos grupos serão escolhidos em processo no 2020.

Secretário de Educação do DF, João Pedro Ferraz explica que o projeto surgiu de um pedido dos próprios gestores escolares. Ele conta que, nas últimas eleições, a maior parte dos diretores e vice-diretores eram antigos nos cargos. “Assim, 80% das escolas tiveram chapa única. O cargo não é atrativo, então não há muitos candidatos. Se proíbo aqueles que têm interesse, travamos o processo.”

De acordo com a pasta, apenas 133 unidades de ensino tiveram mais de uma chapa concorrendo – 129 com duas, três com um trio e apenas uma com quatro chapas. Em 512 instituições foram apresentadas chapas únicas, o que representa quase 80% das unidades.

Foram eleitos 1.334 gestores para 667 escolas, quase 90% deles assumindo um segundo mandato. Sem candidatos, a pasta teria que nomear os novos diretores e vice-diretores e promover novo pleito em 180 dias. Se, ainda assim, não fosse apresentada nenhuma chapa, os nomeados prosseguiriam nos cargos.

A redução da gestão é justificada para não coincidir com as eleições gerais. “Nesses dois anos que os gestores ocuparão os postos, teremos tempo para discutir ajustes na legislação da gestão democrática na rede pública de ensino do DF [Lei nº 4.751/2012]”, revela o secretário. O texto, já pronto, será enviado para apreciação e aprimoramento da CLDF.

Com informações da Agência Brasília.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado