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Brasília

MPDFT reverte decisão sobre homem que dirigia bêbado quando atropelou motociclista

MP recorre ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para manter como doloso homicídio oriundo de acidente entre carro x moto na DF-015

Willian Matos

28/05/2019 13h06

acidente

Foto: Divulgação/CNT

Da redação
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reverteu decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) que classificou uma colisão com vítima fatal como homicídio culposo. À época, um motorista de nome Adevandro Barbosa dos Santos dirigia embriagado quando bateu de frente com uma moto. O motociclista, Sirenio Figueredo Guimarães, perdeu um membro e morreu na hora. O acidente aconteceu em 3 de setembro de 2013.

O MPDFT acusou Adevandro por ter assumido o risco de matar, julgando, assim, o caso como homicídio doloso. Porém, a decisão do TJDFT mudou a classificação para homicídio culposo, dando ao condutor a pena mínima de dois anos, podendo ser substituída por restritivas de direitos.

Dada a reversão, o MP recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o homicídio como doloso. Agora, Adevandro será julgado e, se condenado, poderá pegar até 20 anos de prisão. O julgamento acontece na próxima quinta-feira (30).

Relembre o caso

Na tarde do dia 3 de fevereiro de 2013, o pedreiro Adevandro Barbosa dos Santos, invadiu a contramão da DF-015, na altura do Paranoá, e bateu de frente com a moto do vigilante Sirenio Figueredo Guimarães. Sireno perdeu um membro e morreu na hora.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) chegou ao local e notaram sinais de embriaguez em Adevandro, confirmados após exames realizados no Instituto Médico Legal (IML). O homem estava com o direito de dirigir cassado por um ano e já havia sido flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

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