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Brasília

MPDFT inspeciona Cras em Santa Maria

O objetivo das visitas foi conhecer as condições da oferta de serviços de assistência social básica

Redação Jornal de Brasília

18/06/2024 23h58

Divulgação

As Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Difusos (Proregs) e a Coordenadoria Executiva de Psicossocial (Ceps) realizaram, na terça-feira, 18, inspeções ao Cras Santa Maria e ao Cras Porto Rico. O objetivo das visitas foi conhecer as condições da oferta de serviços de assistência social básica, indagar sobre o funcionamento e conhecer as dificuldades na prestação.

Está em curso uma pesquisa, realizada pela Ceps, sobre o funcionamento dos Cras e Creas. Trabalho semelhante já foi feito com os Caps e os serviços de atendimento à saúde mental. O MPDFT tem realizado trabalho de diagnóstico dos problemas da assistência social. Os resultados são disponibilizados em notas técnicas e no Mapa Social da Assistência.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem cobrado do DF a expansão da oferta de Cras, assim como a melhoria dos fluxos de gestão e a disponibilização dos recursos humanos necessários na Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). “A gente tem hoje uma quantidade consideravelmente menor de Cras do que seria necessário para dar conta da demanda, gerando um problema de acesso a esse serviço, com demoras nos agendamentos”, avalia o promotor de justiça Bernardo Matos.

Segundo o promotor, o MPDFT acompanha com preocupação as dificuldades encontradas pelos servidores em realizar visitas técnicas domiciliares, por falta de recursos materiais e humanos. A não realização das visitas poderia levar ao cancelamento de benefícios sociais, como o Bolsa-Família. O MPDFT cobra, ainda, que os Cras possuam veículos a sua disposição, sem os quais não é possível aos servidores realizarem as visitas e deslocamentos necessários nos territórios atendidos.

Outro ponto de atenção da Proreg é a necessidade de oferecer estrutura aos Cras já existentes, com instalações físicas suficientes e adequadas, tanto para os atendimentos coletivos, quanto para aqueles que requerem atenção e ambiente individualizado, como os atendimentos a vítimas de violência sexual ou violência doméstica.

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