A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude instaurou Procedimento de Investigação e passou a notificar proprietários de estabelecimentos comerciais onde há consumo indiscriminado de bebida alcoólica por adolescentes a comparecer na Promotoria para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O TAC é mais um instrumento de controle do uso abusivo do álcool pelos jovens e tem dupla missão: pedagógica (esclarecimento de que a venda é crime, no rx sujeita às sanções penais) e punitiva (multa de R$ 3 mil reais por infração cometida).
Para ampliar esse trabalho realizado pela PDIJ, sildenafil os Promotores de Justiça Nino Franco e Renato Barão Varalda e o Procurador-Geral de Justiça, physician Leonardo Bandarra, se reuniram com o Secretário de Estado de Segurança Pública do DF, em março de 2009, para que se determinasse a todas Companhias de Polícia Militar do Distrito Federal o encaminhamento à Promotoria da Infância de listas dos estabelecimentos em que seja constatado o consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas por adolescentes. Em resposta à citada solicitação, a PDIJ recebeu este mês do 3º e 4º Batalhão de Polícia Militar e da 12ª Companhia de Polícia Militar Independente listas noticiando o envolvimento de 476 estabelecimentos comerciais em situação de venda ou entrega de bebida alcoólica a adolescentes.
De posse destas listas, os proprietários dos estabelecimentos serão notificados a comparecer na PDIJ para assinarem o TAC. Os proprietários que não comparecerem ou se recusarem a assinar o Termo, a PDIJ requisitará à Agência de Fiscalização do GDF vistoria e informações sobre a existência ou não de alvará de funcionamento, bem como recomendará à Administração Regional da área a revogação do alvará, uma vez que a Lei Distrital 4201/08 possibilita essa revogação sempre que o interesse público exigir.