Menu
Brasília

Motoristas que têm a CNH suspensa ou cassada burlam a lei para dirigir

Arquivo Geral

16/08/2011 6h31

Dirigir sob efeito de álcool, excesso de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e disputa de rachas. Essas são as três principais infrações cometidas por condutores que têm a CNH apreendida ou cassada. De acordo com a Assessoria de Comunicação do Departamento de Trânsito (Detran-DF), em 2010, das 3.941 permissões suspensas ou cassadas, 2.534 pertenciam a condutores flagrados alcoolizados. Até julho deste ano o Detran já contabilizou 2.169 carteiras  também apreendidas ou cassadas. Destas, 1.413 eram de motoristas que dirigiam sob efeito de álcool.

 

José Alves Bezerra, diretor do Detran-DF,  afirma que condutores com documentos suspensos ou cassados não conseguem tirar segunda via da CNH depois de encerrado o processo. De acordo ele, o motorista com permissão suspensa é  atuado e  possui 30 dias para apresentar  defesa prévia ao órgão. Nesse prazo, de acordo com ele, o condutor pode solicitar outro documento. “Nessa fase, o processo ainda está em análise e não há como impedir a emissão da segunda via”, afirma.

 

Entretanto, Bezerra reforça que a prática é ilegal. “O motorista que retira outro documento age de má fé, já evitando uma futura cassação da CNH”, defende. Para ele, a solicitação, nesses casos, é feita por motoristas que têm intenção de burlar a lei. “Ele tem de ir até a delegacia registrar um Boletim de Ocorrência, alegando perda da carteira anterior. Com isso, o condutor mente para retirar a segunda via da CNH”, esclarece.

 

 

Leia mais na edição desta terça-feira (16) do Jornal de Brasília

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado