Dirigir sob efeito de álcool, excesso de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e disputa de rachas. Essas são as três principais infrações cometidas por condutores que têm a CNH apreendida ou cassada. De acordo com a Assessoria de Comunicação do Departamento de Trânsito (Detran-DF), em 2010, das 3.941 permissões suspensas ou cassadas, 2.534 pertenciam a condutores flagrados alcoolizados. Até julho deste ano o Detran já contabilizou 2.169 carteiras também apreendidas ou cassadas. Destas, 1.413 eram de motoristas que dirigiam sob efeito de álcool.
José Alves Bezerra, diretor do Detran-DF, afirma que condutores com documentos suspensos ou cassados não conseguem tirar segunda via da CNH depois de encerrado o processo. De acordo ele, o motorista com permissão suspensa é atuado e possui 30 dias para apresentar defesa prévia ao órgão. Nesse prazo, de acordo com ele, o condutor pode solicitar outro documento. “Nessa fase, o processo ainda está em análise e não há como impedir a emissão da segunda via”, afirma.
Entretanto, Bezerra reforça que a prática é ilegal. “O motorista que retira outro documento age de má fé, já evitando uma futura cassação da CNH”, defende. Para ele, a solicitação, nesses casos, é feita por motoristas que têm intenção de burlar a lei. “Ele tem de ir até a delegacia registrar um Boletim de Ocorrência, alegando perda da carteira anterior. Com isso, o condutor mente para retirar a segunda via da CNH”, esclarece.
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