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Brasília

Motorista embriagado é condenado por matar motociclista

O homem bêbado dirigia pelas ruas do Gama, quando avistou uma guarnição policial próxima ao Gama Shopping e tentou fugir

Redação Jornal de Brasília

16/08/2023 17h37

Foto: Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem a 14 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por bater seu carro em uma moto, que resultou na morte do motociclista.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio do ano passado, Jessivan Leal de Araújo estava alcoolizado quando bateu na moto de Renan Pires de Araújo.

Ainda de acordo com o MPDFT, o homem bêbado dirigia pelas ruas do Gama, quando avistou uma guarnição policial próxima ao Gama Shopping e tentou fugir, ignorando a determinação de parada feita pelos policiais.

Os agentes perseguiram o motorista, mas não conseguiram alcançá-lo. Ele tomou o rumo do Plano Piloto pela rodovia DF-480. Momentos depois, os policiais viram o veículo voltando em direção ao Gama e fizeram outras tentativas de parada com o emprego de sinais luminosos, no que, novamente, não foram atendidos. Em determinado momento da fuga, o veículo do réu colidiu com a traseira de uma motocicleta, causando a morte de Renan.

Mesmo após matar a vítima, Jessivan continuou a fuga, vindo a ser alcançado e detido pela polícia quilômetros depois. Na delegacia, ele foi submetido a teste de alcoolemia, obtendo-se resultado superior ao limite previsto na legislação. O acusado respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.

Jessivan foi condenado por homicídio duplamente qualificado. O júri aceitou as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): meio que causou perigo comum (dirigir em altíssima velocidade) e para assegurar a impunidade de outro crime (dirigir embriagado).

Para o MPDFT, Jessivan, de forma livre, consciente e voluntária, ingeriu bebida alcoólica e dirigiu o carro. Além disso, também de forma voluntária, prevendo o resultado morte como possível e assumindo o risco de produzi-lo, trafegou com excesso de velocidade, dando causa à colisão de trânsito que resultou em morte. Jessivan também foi condenado por embriaguez ao volante.

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