Bruna Sensêve
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Agentes de Saúde do DF estão autorizados a entrar, no estrito cumprimento de suas atividades, nas residências públicas ou privadas do Distrito Federal, no ano de 2011, para combater o mosquito da dengue, mesmo com a recusa do morador. Nas propriedades abandonadas, desocupadas ou fechadas, os agentes públicos deverão ingressar com duas testemunhas, que assinarão o termo que documenta a ausência do morador.
A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, que também determina a expedição de alvará judicial, válido para 2011, com o objetivo de que todos os obstáculos a essas ações sejam removidos . O problema é que muitos moradores, principalmente de áreas mais nobres, se recusam a receber o agente de saúde. Outros mantêm os imóveis ou terrenos fechados, impedindo as ações de prevenção ao mosquito.
Leia na íntegra na edição desta quarta-feira (23) no Jornal de Brasília.