O número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos em adoção é baixo, segundo informações da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (Sefam/VIJ- DF). O desconhecimento da entrega legal pelas mães é uma das causas por que elas recorrem menos à Justiça Infantojuvenil.
Conforme dados levantados pela Sefam, em 2011, a VIJ-DF atendeu 41 mulheres que desejavam entregar seus filhos para adoção. Em 2012, esse número caiu para 39, em 2013, foram 19, em 2014, houve um pequeno acréscimo para 24 e, em 2015, até o mês de setembro, foram atendidas 13 mulheres pela equipe psicossocial da vara.
Programa de atendimento
Para recepcionar essas mães de forma respeitosa e promover os direitos e o superior interesse da criança, a VIJ-DF dispõe de um programa de atendimento às gestantes ou mães que não se sentem capazes ou em condições de criar seus filhos.
Elas são acompanhadas por uma equipe psicossocial para se sentirem fortalecidas e decidirem se vão assumir a criação de seu filho ou entregá-lo de forma segura por meio judicial. Durante o procedimento, a genitora recebe gratuitamente orientação jurídica da Defensoria Pública especializada em infância e juventude, que funciona no prédio da VIJ-DF.
Se confirmado o desejo pela adoção, a genitora poderá propor em juízo a extinção do poder familiar por intermédio da Defensoria Pública. Se decretada por decisão judicial, a criança é inserida no Cadastro Nacional de Adoção para ser acolhida por uma das famílias previamente habilitadas. Segundo Walter Gomes, supervisor da Sefam, mais de 90% das pessoas interessadas em adotar elegem como perfil uma criança de até dois anos de idade, saudável e sem irmãos.
Saiba mais:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a mãe ou gestante que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção o faça obrigatoriamente por intermédio da Justiça da Infância e da Juventude.
O ECA também prevê assistência psicológica à gestante e à mãe.