“Essa é uma medida cruel e desumana”. É o que pensa Francisco Targino, ex-tercerarizado da Universidade de Brasília (UnB) e atual membro do CSP – Conlutas DF a respeito da informação que circula entre os funcionários de que, no próximo contrato (15 de janeiro), a reitoria exigiria ensino fundamental completo de todos os funcionários. “Centenas dos terceirizados não têm ensino fundamental. Muitos estão próximos de se aposentar e a maioria são mulheres e mães solteiras”, argumenta Francisco.
A decisão que chegou a classe essa semana deixou os funcionários apreensivos com o que está por vir. Conforme pontua Moara Lima, mestre em direito das relações sociedade e trabalhistas e professora no CEUB, todavia, a reitoria não pode demitir os funcionários, pois o vínculo empregatício deles é com a prestadora de serviços. Por esse motivo, a assessoria da reitoria da UnB reforçou que a universidade está empreendendo todos os esforços cabíveis para manter o quadro de funcionários. “É a empresa prestadora do serviço de limpeza que pode efetuar demissões. No caso de rescisão, a empresa deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão sem justa causa, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais com os respectivos terços, acréscimo rescisório de 40% do saldo do FGTS e a liberação de FGTS”, esclarece a profissional do CEUB.
Diante de tais possibilidades, Francisco revela que a CSP Conlutas registrará denúncia ao Ministério Público do Trabalho, solicitando a garantia dos empregos dos terceirizados da UnB. “Também estamos fazendo uma campanha na Universidade de apoio e solidariedade aos terceirizados da limpeza. A vida dos trabalhadores será muito prejudicada com tal exigência, centenas não têm ensino fundamental”, declara. Após 5 anos trabalhando na portaria, Targino relata que foi demitido após tentar organizar os terceirizados da Universidade.
Ao saber da notícia, que chegou a ele através de colegas que ainda trabalham no local, Francisco diz ter ficado indignado. Principalmente por estarmos em plena pandemia”, diz. Como faz questão de enfatizar, essa prática da reitoria desrespeita a Convenção Coletiva de Trabalho dos terceirizados, cláusula 32, que garante os empregos dos trabalhadores sem exigência de nível de escolaridade. Essa cláusula estabelece que na transição de contratos a empresa sucessora deve contratar os empregados da sucedida e garantir estabilidade de 90 dias. “O desrespeito à cláusula de continuidade dá ao empregado a possibilidade de pleitear uma indenização equivalente aos 90 dias de estabilidade mais as verbas rescisórias correspondentes”, explica a professora do CEUB.
De acordo com a especialista em direito das relações, a exigência de escolaridade mínima, em alguns casos, poderá tornar sem efeito a cláusula de continuidade instituída na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Em situações como essas, Moara elucida que os empregados devem, em primeiro lugar, procurar o sindicato da categoria, que deverá agir em defesa dos trabalhadores ao fazer uma impugnação do edital, que pode ser feita em até em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. “Além disso, mesmo o processo licitatório, cabe ao sindicato exigir o respeito à cláusula de continuidade. Isto posto, os trabalhadores também podem procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma denúncia, que também poderá ser feita através do site”, desenvolve a profissional.
Atuante na limpeza da UnB há cerca de 4 anos, uma funcionária que pediu sigilo do nome, Trabalho há 4 anos, conta estar preocupada com os próximos dias. “Soube da notícia por colegas da limpeza. Eu acho um absurdo. Há vários funcionários que não têm ensino fundamental completo, e muitos trabalham lá há mais de 15, 20 anos”, compartilha a trabalhadora que mora com os 3 filhos e o marido. Conforme expõe Moara Lima, apesar de a universidade poder estabelecer os critérios e parâmetros que balizam o processo licitatório, esses parâmetros sempre devem respeitar princípios básicos como o da motivação, razoabilidade e proporcionalidade, inclusive aos instituir critérios sobre exigência de escolaridade mínima. “As empresas prestadoras de serviços que participarem do processo licitatório precisam ficar atentas pois, mesmo com a especificação de escolaridade feita no edital, podem ter que lidar com um alto volume de ações judiciais envolvendo pedidos de indenizações correspondentes à cláusula de continuidade estabelecida na CCT da categoria, que não faz referência ou exigência de escolaridade mínima para sua efetivação”, salienta, ressaltando que dentro desse panorama, e levando em conta que a reforma trabalhista estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado, as empresas devem seguir os critérios da CCT, os editais não podem violar as garantias ali estabelecidas.
Em nota, a Universidade esclareceu que está realizando processo licitatório para contratação de empresa de limpeza e conservação. Conforme a entidade cita, em consonância com a descrição da formação exigida no Código Brasileiro de Ocupações para a atividade de Servente de Limpeza (CBO 5143-20), o Termo de Referência para essa nova licitação contém a exigência de escolaridade mínima. “Ainda assim, a Administração Superior, sem prejuízo de buscar construir outras alternativas amparadas em normas em vigor, está trabalhando para manter o quadro de contratados”, salientaram no documento.
UnB
Em nota, a Universidade esclareceu que está realizando processo licitatório para contratação de empresa de limpeza e conservação. Conforme a entidade cita, em consonância com a descrição da formação exigida no Código Brasileiro de Ocupações para a atividade de Servente de Limpeza (CBO 5143-20), o Termo de Referência para essa nova licitação contém a exigência de escolaridade mínima.
“Ainda assim, a Administração Superior, sem prejuízo de buscar construir outras alternativas amparadas em normas em vigor, está trabalhando para manter o quadro de contratados”, salientaram no documento. A UnB reforçou ainda que não se trata de “uma decisão da reitoria”, haja vista que a instituição não tem autorização para demitir nenhum funcionário. “Não é ela que os contrata”, reforçou a assessoria da UnB.