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Brasília

Mais celeridade no licenciamento de postos de combustíveis

A medida beneficia novas áreas urbanas do Distrito Federal, que não contam com um posto revendedor de combustível

Carolina Freitas

25/10/2023 14h00

Foto: Agência Brasil

Os donos de postos de combustíveis comemoram a assinatura da Instrução Normativa nº 15 de 2023. Desde 2017, o setor ansiava por uma desburocratização para análise dos requerimentos das Licenças Ambientais Prévia e de Instalação dos novos postos de combustíveis. Com a nova medida, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) reduz o prazo para se obter uma licença para 10 dias, antes poderia levar de 12 a 24 meses.

A Instrução Normativa determina que só não será possível a emissão da licença em dez dias quando os postos solicitantes tiverem algum conflito de áreas ambientais sensíveis. Ao Jornal de Brasília, Agleibe Ferrreira, química e proprietária da All Sustentável – empresa de consultoria ambiental -, destaca os pontos positivos da mudança.

“A nova gestão do Ibram trouxe inteligência para o processo, porque se tornamos célere este processo de licenças prévia e de instalação você vai liberar os técnicos para cuidar daquilo que realmente interessa que é as licenças de operação”, comenta Agleibe.

A química explica que o potencial poluidor de um posto de combustível somente começa a existir quando se recebe combustível, ou seja, após obter a licença de operação: “No processo de licenças prévias e de instalação o risco ambiental é zero. A documentação entregue nesse primeiro momento é referente a área do posto, com plano de controle ambiental e projetos. Em muitos casos deixavam apenas os técnicos cuidando das licenças de operação e havia um gargalo da licença prévia e de instalação”.

A medida promete mais geração de emprego para o setor, com a agilidade no processo burocrático: “Temos atualmente 348 postos revendedores de combustíveis no Distrito Federal. A arrecadação de impostos hoje representa aproximadamente 17% para o GDF. Então, se eu demorar muito para construir um posto consequentemente a sua operação, a geração de emprego e a arrecadação será prejudicada”, comenta Agleibe.

A medida beneficia novas áreas urbanas do Distrito Federal, que não contam com um posto revendedor de combustível. São lugares que contam com uma área destinada para postos, mas sem as licenças prévias e de instalação ainda não foi possível construir. “Nós queremos que a própria população seja atendida com postos perto das suas casas, como no Plano Piloto que o morador precisa andar poucos quilômetros para abastecer”, finaliza Agleibe.

A Instrução Normativa nº 15 foi assinada, na última segunda-feira (23), pela vice-governadora Celina Leão e pelo presidente do Ibram, Rôney Nemer, no auditório do Sindcombustíveis. Após a assinatura, a Instrução Normativa foi encaminhada à Casa Civil e deve ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal até o fim desta semana. Na solenidade também foram assinadas e entregues as licenças ambientais de cinco revendedores de combustível. 

Para Celina, a medida traz celeridade na tramitação documental, mas não prejudica a fiscalização dos postos de combustíveis por parte do Ibram: “A missão do órgão é desburocratizar, mas cumprindo o dever legal, que é também fiscalizar. Se tiver um vazamento de combustível em qualquer posto, é o Brasília Ambiental que será cobrado, serão nossos servidores, nossos técnicos que serão responsabilizados. Por isso, o bom senso, o diálogo, mas, junto com eles, a observação atenta das questões ambientais”, esclareceu a vice-governadora.

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