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Brasília

Luiz Estevão é denunciado por usar time de futebol de Brasília para lavar dinheiro

Arquivo Geral

13/03/2012 20h26

O empresário e ex-senador Luiz Estevão foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (DF) por usar o time de futebol Brasiliense para lavar dinheiro entre 2001 e 2005. De acordo com a denúncia, Estevão usou contas bancárias do clube, criado por ele em 2000, para ocultar e dissimular a movimentação de dinheiro proveniente de atividades criminosas.

 

A denúncia resultou de investigações feitas pela polícia desde 2005, quando o empresário, que estava com bens bloqueados, movimentou grandes quantias de dinheiro no Brasiliense. A Justiça havia bloqueado os bens do político e de sua empresa, o Grupo OK, como resultado do processo que apurou o desvio de cerca de R$ 170 milhões da construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

 

A partir da quebra do sigilo bancário e fiscal, a polícia constatou que a maior parte dos valores referiam-se a créditos ou débitos relacionados a empresas do Grupo OK, inclusive com semelhança e proximidade entre de datas e quantias das movimentações financeiras.

 

O MPF pediu à Justiça a condenação de Luiz Estevão 16 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena para o crime, se cometido uma única vez, varia de três a dez anos de prisão, além de multa.
O caso será julgado pela 10ª Vara Federal do DF.

 

Quando questionado sobre a denúncia pela reportagem do Jornal de Brasília, Luiz Estevão declarou que “é completamente improcedente”. Ele disse que “o suposto desvio teria ocorrido entre 1992 e 1997. O Ministério Público acusa o uso desse dinheiro de 2001 a 2005, muito tempo depois. Naquela época, o Brasiliense tinha dois patrocinadores ligados ao Grupo OK: OK Automóveis e Itália Veículos. Portanto, o dinheiro do clube vinha desses patrocinadores. Além disso, o clube era patrocinado pelo BRB e recebia as cotas da TV referentes aos Campeonatos Brasileiros das Séries A e B”, afirmou.

 

Sobre alguns ex-jogadores terem falado que ele era o dono do Jacaré e quem efetivamente mandava no clube, o empresário reafirmou a improcedência do fato. “Em que artigo do Código Penal, ser dono de clube ou pagar em espécie é crime?”.

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