Foi sancionada nesta sexta-feira (26) pelo governador Agnelo Queiroz a lei n° 4.632 que regulamenta a suspensão do fornecimento dos serviços públicos.
O texto diz que a suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel e internet, por falta de pagamento das tarifas, somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação da empresa prestadora do serviço ao usuário e quando o atraso for igual ou superior a 60 dias no pagamento da fatura. Após a comunicação, o usuário terá 30 dias para regularizar a fatura antes da suspensão dos serviços.
A lei proíbe ainda as concessionárias de suspenderem os serviços de água e energia elétrica em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados. No caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, a prestadora do serviço será multada e obrigada a executar a religação em, no máximo, quatro horas.