O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital que dispensa idosos de baixa renda, com idade igual ou superior a sessenta anos, do pagamento pelas refeições servidas nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI foi ajuizada pelo Governador do Distrito Federal sob o argumento de que a matéria tratada pela Lei Distrital, de autoria do deputado Rôney Nemer, fere a Lei de Orgânica do DF. Segundo o autor, a norma cria novas atribuições e despesas para a Administração Pública do DF, cuja competência de iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo local.
Em informações prestadas, a Câmara Legislativa do DF defendeu a competência da casa para tratar sobre o tema e requereu a improcedência da ADI. A Procuradoria Geral do DF e o MPDFT manifestaram-se pela inconstitucionalidade da Lei Distrital por vício de iniciativa, conforme jurisprudência pacífica.