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Brasília

Lei da Política Distrital para a população em situação de rua é sancionada

A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e é de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT)

Redação Jornal de Brasília

02/10/2020 18h06

Foto: Reprodução

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta sexta-feira (2), a Lei 6.691/2020, que cria no DF a Política Distrital para a População em Situação de Rua. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e é de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT).

“A pandemia do novo coronavírus trouxe à tona fragilidades sociais que necessitam de medidas. Agradeço ao governador Ibaneis pela sanção à nova política, que reconhece a importância dessa demanda”, destacou Claudio Abrantes, autor da lei.

A Política Distrital tem como pilares o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência familiar e comunitária e a valorização e o respeito à vida e à cidadania.

A nova lei prevê diretrizes como a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, a responsabilidade do poder público pela elaboração e pelo financiamento da política apresentada, a integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução, participação multissetorial da sociedade civil na elaboração, no acompanhamento e no monitoramento das políticas públicas, entre outras.

A norma também prevê o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência. Além disso, também prevê a redução de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação, seja pela omissão.

Para tudo isso funcionar está previsto a consignação de recursos orçamentários nos instrumentos de planejamento e orçamento, como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

O objetivo da Política Distrital é garantir os serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

“Resumo a nova lei como uma série de medidas úteis na melhora na rede de acolhimento e ações de resgate da dignidade e reinserção de moradores de rua na sociedade”, concluiu Claudio Abrantes.

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