A justiça suspendeu os contratos das bacias 3 e 4 da licitação do transporte público do Distrito Federal. A decisão foi do juiz Hamilton de Sá Dantas da 21ª Vara Federal. Em sua sentença ele informou que o governo do DF deixou de cumprir uma determinação judicial relacionada ao Consórcio Metropolitano para as bacias 1, 3 e 4.
As referidas bacias haviam sido licitadas e entregues ao Consórcio HP-ITA e a Viação Marechal. O Consórcio Metropolitano havia sido desabilitado do processo licitatório, por um problema na documentação exigida, entregue no dia 4 de fevereiro, na qual pretendia operar nas bacias 1, 3 e 4.

Com o consórcio desabilitado, a licitação seguiu e as outras duas empresas venceram duas das três bacias pretendidas. No dia 16 de abril, a 21ª concedeu liminar para que o Consórcio voltasse a participar da licitação, sendo considerada irregular a recusa de sua habilitação pelo Poder Público. Desde então, a empresa ora excluída, passou a concorrer a última bacia a ser licitada, a bacia 1.
A decisão da justiça promulgada agora, define que a empresa concorra as três bacias pretendidas desde quando a documentação foi entregue. A Secretaria de Transportes informou que só vai comentar sobre a decisão quando receber a notificação da justiça.