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Brasília

Justiça revoga penhora de área do Condomínio Quintas do Sol por danos ambientais

Na decisão, o juiz Carlos Maroja destacou que a ilegalidade do parcelamento não mantém a propriedade sob a titularidade do parcelador criminoso

Redação Jornal de Brasília

02/07/2020 18h08

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal  revogou, na última quinta-feira (25), a penhora imposta sobre a área pertencente ao Condomínio Quintas do Sol, localizado no Jardim Botânico.

Esta penhora foi determinada por conta de danos ambientais causados pelo antigo proprietário da área, Ivan Alves Corrêa, que fez o parcelamento das terras há 40 anos.

Entratanto, Ivan faleceu e o espólio passou a compor o polo passivo do processo, enquanto a Justiça pediu a reparação dos danos, que não foi cumprida. 

Em 2018, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requereu a realização de pesquisa e penhora de bens.

Segundo o advogado que representou o Condomínio Quintas do Sol no caso, Wilson Sahade, do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, o condomínio demonstrou que, apesar de as matrículas ainda estarem registradas em nome do espólio de Ivan Alves Corrêa, o bem já foi alienado a terceiros há muitos anos, de modo que estes não poderiam ser prejudicados por atos do alienante.

Na decisão, o juiz Carlos Maroja destacou que a ilegalidade do parcelamento não mantém a propriedade sob a titularidade do parcelador criminoso.

“Resta configurado que o imóvel mencionado na demanda não mais integra, de fato, o patrimônio do executado no procedimento originário, mas sim do embargante, não havendo fundamento jurídico para se impor a este a responsabilidade pelas obrigações do executado que há muitos anos alienou o bem”, explica o juiz.

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