A desembargadora da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter, por ora, a suspensão do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A medida valerá até o julgamento final do recurso interposto pelo Governo do Distrito Federal contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado a paralisação do certame regido pelo Edital n.º 03/2025 – DGP/PMDF, de 31 de janeiro de 2025, com a abertura de novo prazo de inscrição específico para pessoas com deficiência. A decisão buscava assegurar a reserva de 20% das vagas previstas, conforme determina o artigo 8º da Lei Distrital nº 7.586/2024.
O Governo do Distrito Federal contestou a decisão e apresentou recurso com pedido de efeito suspensivo. Alegou que a interrupção do concurso público provoca “grave e irreparável lesão à administração pública”, além de configurar interferência indevida do Judiciário em um procedimento administrativo regido por normas específicas. Argumentou ainda que a paralisação compromete o cronograma da corporação, o planejamento orçamentário e a continuidade do serviço policial.
Ao analisar o pedido, a desembargadora afirmou que a concessão do efeito suspensivo depende da comprovação clara e inequívoca das alegações do Executivo, o que, segundo ela, não se verificou nesse momento inicial. Em sua decisão, destacou que a ausência de previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do Recurso Extraordinário 676.335, que fixou a obrigatoriedade dessa reserva em concursos públicos, inclusive para cargos policiais.
A magistrada ressaltou ainda que todas as questões levantadas no recurso poderão ser analisadas com maior profundidade no julgamento do mérito, quando será possível garantir o contraditório e a ampla defesa das partes envolvidas. “Portanto, até que se decida sobre as alegações recursais vindicadas, mostra-se prudente a manutenção da decisão combatida”, concluiu.
Com isso, o concurso para oficiais da PMDF segue suspenso até nova deliberação judicial.
Com informações do TJDFT