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Brasília

Justiça mantém condenação de boate onde consumidora foi agredida por segurança no DF

Segundo a vítima, a segurança teria desferido um golpe de “mata-leão” e a levado para fora da boate

Evellyn Luchetta

11/07/2022 18h43

Foto: Reprodução

A sentença que condenou a casa noturna People’s Lounge Bar, hoje conhecida como Califórnia People, localizada em Taguatinga, a indenizar em R$ 20 mil, uma consumidora agredida por uma segurança do estabelecimento, foi mantida nesta segunda-feira (11), pela 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O caso aconteceu na madrugada do dia 07 de dezembro de 2019. Um vídeo da situação mostra a vítima sendo arremessada pela segurança do local.

Na decisão que manteve a condenação, a Turma destacou que todos os que compõem a cadeia de fornecimento respondem, de forma solidária, pela falha na prestação do serviço. Sendo assim, todos os envolvidos no serviço daquele evento foram condenados.

No processo, a mulher afirmou que acompanhava a irmã em um evento na casa de shows e, ao ajudá-la a subir no palco, foi abordada por uma das seguranças da equipe terceirizada. Segundo a vítima, a segurança teria desferido um golpe de “mata-leão” e a levado para fora da boate. Depois, ela a arremessou no chão.

Após arremessar a consumidora, a segurança ainda a chuta e a arrasta pelas pernas. Em seguida, um homem aparece colocando uma grade na porta da boate. A mulher agredida permanece deitada, sem se mexer. Depois, um homem tenta ajudá-la.

Veja a filmagem:

Vídeo: Reprodução/Twitter

Os magistrados concluíram que as empresas cometeram ato ilícito e as condenou a indenizar a autora. A RH Lanchonete & Conveniência Eireli e a RC Choperia Eireli recorreram sob o argumento de que houve culpa exclusiva da vítima. Afirmam ainda que, embora atuem no mesmo endereço, são pessoas jurídicas distintas e não integram a cadeia de fornecimento.

Já a empresa de segurança afirma que não ficou clara sua participação na agressão da consumidora ou na contratação do segurança.

Ao analisar os recursos, a Turma observou que as provas demonstram que “houve violação à integridade física da autora” e os réus devem indenizá-la, de forma solidária, pelos danos morais sofridos. O colegiado observou que as imagens mostram que, após ser conduzida para fora no colo de um dos seguranças, foi arremessada ao chão, levou chutes dos seguranças e foi arrastada.

Na decisão, o colegiado destacou ainda que, como dito em primeira instância, “aqueles que promovem determinado evento tem responsabilidade sobre todos os seus aspectos, inclusive pela incolumidade física dos seus frequentadores, e por isso são responsáveis pelos atos praticados por seguranças, ainda que terceirizados, contratados para zelar pela tranquilidade do evento.”

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou os três réus a pagar, de forma solidária, a quantia à autora pelos danos morais sofridos.

A decisão foi unânime.

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