Menu
Brasília

Justiça manda restaurante pagar FGTS à funcionária que não recebia

A decisão é da juíza do Trabalho substituta Katarina Mousinho, que determinou a rescisão indireta do contrato a partir da data de intimação

Redação Jornal de Brasília

31/07/2021 12h43

Foto: Agência Brasília

A 4ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-10) determinou que o restaurante Pobre Juan, no Lago Norte, cumpra questões trabalhistas em relação à uma funcionária por falta de pagamento de FGTS.

A decisão é da juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, que determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir da data de intimação do restaurante, a qual deverá pagar as verbas rescisórias, bem como liberar o FGTS depositado e as guias de seguro desemprego, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por mês de atraso.

A funcionária relatou que mantém vínculo de emprego com o restaurante desde 7 de fevereiro de 2020, na função de cumim, porém a empresa não tem procedido os depósitos de FGTS desde fevereiro de 2020, tendo havido pagamento somente dos meses de outubro e novembro de 2020.

“Há comprovação da mora no pagamento das parcelas mencionadas pela funcionária, o que enseja em justa causa apta a ensejar a ruptura contratual, com base no art. 483, d, da CLT, razão pela qual defiro a liminar nos termos do art. 311, II, do CPC, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir da data de intimação”, decidiu a juíza.

Para o advogado da funcionária, Marcelo Lucas, do escritório Marcelo Lucas Advocacia, a decisão da magistrada foi mais que acertada. “O FGTS é garantido pelas leis trabalhistas e direito de todo e qualquer funcionário, seja do setor privado ou público. A juíza, dessa forma, viu que as questões contratuais foram descumpridas, determinando, assim, a rescisão indireta do contrato”, comentou.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado