A 2ª Vara de Fazenda Pública proibiu a prorrogação, continuidade ou abertura de seleção para contratação temporária na Secretaria de Saúde. De acordo com a decisão, apenas mediante autorização judicial e prévia consulta ao Ministério Público será permitida essa forma de vínculo. A exceção só será possível para manter os serviços de saúde pública do DF. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde.
Na sentença, o juiz Álvaro Ciarlini determinou prazo de dez dias para que a Secretaria de Saúde encaminhe à Justiça a lista de cargos vagos, por especialidade, que necessitam ser preenchidos para o regular funcionamento dos serviços de saúde. Devem ser levadas em consideração as aposentadorias previstas para os próximos 12 meses.
Outras informações que deverão ser prestadas são a média das horas extras pagas nos últimos 12 meses, também por especialidade, e se há plano para o preenchimento das vagas por concurso público. O juiz determinou, ainda, a adoção das medidas necessárias para a publicação de edital de concurso para o imediato preenchimento das vagas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil. A Secretaria de Saúde alega que as contratações provisórias já estão sendo substituídas, e deve haver novo concurso ainda neste ano.