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Brasília

Justiça condena acusada de enganar amigos para embolsar aluguel de casa de réveillon

A mulher ofereceu um contrato de locação para um grupo de amigos passarem a virada do ano em São Miguel do Gostoso

Redação Jornal de Brasília

08/09/2022 21h04

Foto: Banco de imagens

Letícia Mirelly
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O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Brasília condenou a 1 ano e 3 meses de prisão, uma mulher que simulou a contratação de uma casa para passar o réveillon com seus amigos, recebeu os valores, mas não concretizou o aluguel e nem devolveu o dinheiro das vítimas. Além da pena, ela deverá pagar uma multa, pela prática de estelionato.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito federal e Territórios (MPDFT), a mulher ofereceu um contrato de locação para um grupo de amigos passarem a virada do ano em São Miguel do Gostoso, município do Rio Grande do Norte. O valor do aluguel foi R$ 46 mil, 25% do total foi pago na assinatura do contrato.

No entanto, a estelionatária alterou as cláusulas e mudou o valor total para R$ 48 mil com pagamento inicial de 50%. Assim, recebeu das vítimas a quantia de R$ 24 mil e transferiu para a imobiliária apenas R$ 11.500. Meses depois, ela anulou o contrato, recebeu a entrada da imobiliária e não devolveu o dinheiro para o grupo.

A defesa argumentou para a mulher ser absolvida, pois ela não teria cometido o crime de estelionato, uma vez que não obteve vantagem. Ainda apontou um desacordo no contrato e disse que os valores foram restituídos no processo.

Contudo, o julgador entendeu que as provas do processo, principalmente os depoimentos das vitimas, testemunhas e interrogatório da mulher, foram suficientes para comprovar o crime. Segundo o juiz “não há dúvidas de que a denunciada recebeu valores das vítimas para contratar uma locação, não contratou e não devolveu os valores após encerrada a negociação”.

A mulher foi condenada pelo crime de estelionato, com pena de 1 ano e 3 meses de reclusão em regime aberto, além de 40 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo da época em que ocorreu o golpe. Como estavam presentes os requisitos exigidos pela lei, a prisão foi substituída por duas penas alternativas, definidas no momento do julgamento. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

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