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Brasília

Justiça concede liminar que permite sindicato dos motoristas de app do DF comprarem vacinas

É a primeira decisão no Brasil que permite a compra privadade vacinas contra a covid-19

Marcus Eduardo Pereira

04/03/2021 20h09

Uma liminar autorizando a compra de vacinas contra a Covid-19 pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do DF, SINDMAAP/DF foi concedida pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal da Primeira Região.

A decisão permite que o sindicato providencie a aquisição imediata de qualquer vacina reconhecida pelas principais autoridades sanitárias estrangeiras e dispensa autorização prévia da Anvisa.

De acordo com a decisão, devem ser compradas vacinas suficientes para serem distribuídas, também, aos familiares dos motoristas o que deve elevar a compra para mais de cem mil vacinas. No Distrito Federal, existem cerca de 32 mil motoristas de aplicativos.

“Pedimos autorização para comprar ou importar vacinas excedentes, ou seja, que não forem encomendadas pelo sistema público”, explicou o advogado João Paulo Todde, responsável pelo pedido.

Segundo o juiz, em sua decisão, “…a iniciativa privada não pode continuar sendo excluída desse processo de imunização da população”. E continua: “É inconcebível continuarmos desprezando, por razões burocráticas e/ou por disputas pequenas, o enorme poder de reação que a sociedade privada brasileira possui”.

Para o magistrado, não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia da COVID-19. Spanholo esclarece que a importação das vacinas deve ser realizada por intermédio de empresa legalmente habilitada junto à Anvisa.

Ele determinou ainda que a análise administrativa acerca do preenchimento dos requisitos exigidos pela ANVISA seja feita no momento do desembarac?o aduaneiro dos produtos. Mas a decisão proibe que as vacinas importadas pelo Sindicato sejam comercializadas, sob pena de multa de R$ 3 mil por unidade.

João Paulo Todde explica que “…não se busca a quebra da fila de vacinação… O que se pretende é uma atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público, pois quanto maior o número de vacinados, menor a disseminação do vírus”.

O juiz Rolando Spanholo não poupou críticas à lentidão da compra e aplicação de vacinas no Brasil, em sua decisão: “Certamente, a história se encarregará de mostrar como fomos infelizes (administradores, formadores de opinião e a sociedade como um todo) na conduc?ão desse conturbado e caótico processo de combate à pandemia do coronavírus (vale lembrar que, individualmente, muitos sequer adotam medidas mínimas de protec?ão pessoal recomendadas mundialmente – preferindo, depois, achar um “culpado” pelo próprio infortúnio a que deram causa)”.

Spanholo conclui: “…Brasileiros que já estão cansados desse conflito desmedido (não raras vezes, de parte a parte, instalado a partir de projetos pessoais), que vem, essencialmente, baseado em meras conjecturas sobre a “melhor” forma de se combater o coronavírus”.

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