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Brasília

Júri de Taguatinga condena dois acusados de crime relacionado ao tráfico de drogas

Arquivo Geral

01/09/2011 15h27

Acusados pelo homicídio de Adriano de Lima e Silva, Luiz Ruela da Silva Júnior e Cícero Márcio Rufino foram condenados na tarde de ontem, 31/8, pelo Tribunal do Júri de Taguatinga, conforme decisão soberana do Conselho de Sentença. Luiz, também conhecido por “Noa” ou “Luizinho”, foi condenado a 17 anos de reclusão e 25 dias multa e Cícero, também conhecido por “Nem”, pegou a pena de 16 anos e seis meses de reclusão e 25 dias multa.

 

Os demais acusados, Wagner de Araújo Dias, também conhecido por “Beá”; e, Vanderson de Araújo Dias, também conhecido por “Vando”, foram absolvidos da acusação e suas prisões preventivas foram revogadas.

 

Segundo a denúncia, no dia 4 de abril de 2005, por volta das 14 horas, na QNL 13, Conjunto E, nas proximidades da Escola Classe 41, Taguatinga Norte-DF, Luiz, em companhia de um adolescente, induzido e instigado por Cícero, Wagner e Vanderson, atirou e matou a vítima Adriano de Lima e Silva por ter este fornecido droga (merla) “batizada” aos três incentivadores do crime, que foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, por emboscada e em número maior dos envolvidos em relação à vítima e também por motivo torpe, consistente por vingança, uma vez que a vítima, fornecedora de drogas, teria lesado os denunciados, ao entregar-lhes droga estragada.

 

Em sessão de julgamento, o representante do Ministério Público sustentou parcialmente a acusação e pediu a condenação dos réus Luiz e Cícero, nos termos em que foram pronunciados – Homicídio qualificado e corrupção de menores. Pediu pela absolvição do réu Vanderson e deixou ao critério do Conselho de Sentença a decisão em relação ao acusado Wagner.

 

A defesa sustentou, para todos os acusados, a tese de negativa de autoria e de participação.

 

De acordo com a decisão do Corpo de Jurados, o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga condenou os acusados Luiz e Cícero e absolveu os réus Wagner e Vanderson.

 

Não foi concedido aos condenados o direito de recorrer em liberdade e eles deverão cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado.

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