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Brasília

Júri de Taguatinga condena acusado de tentar matar por causa de copo de bebida derramado

Arquivo Geral

14/01/2011 16h02

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, na tarde desta quinta-feira (13), o réu Welinton Francisco da Silva Souza a pena de 10 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por ter, no dia 23 de agosto de 2009, atirado em Euller Elias de Aguiar, em decorrência de uma discussão iniciada por causa de um copo de bebida derramado. O crime aconteceu em local público, em meio a uma festa que acontecia no estacionamento do Estádio Elmo Serejo, em Taguatinga.

Em julgamento, o Ministério Público manteve o pedido de condenação do réu e apesar dos pedidos da Defesa de absolvição do acusado, pela negativa da autoria, desclassificação do crime e o reconhecimento da causa de diminuição de pena pelo privilégio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima (§1º do art.121 do Código Penal), o Conselho de Sentença entendeu ser o acusado o autor do crime doloso tentado e ainda que o comportamento da vítima em nada contribuiu para o delito.

Em conformidade com a soberana decisão do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou Welinton Francisco da Silva nas penas dos artigos 121, § 2º, IV, c/c art.14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, alegando que a conduta do réu foi realizada em local público, logo após evento festivo, onde se encontravam grande número de pessoas expostas à sua ira mortal e ao grave perigo de dano de suas integridades físicas, causando risco e medo à população, além de, provocar graves e insuperáveis debilidades físicas à vítima Euller, o qual, inclusive, ainda sofre sequelas do fato. Considerou ainda que os motivos do crime se fundamentaram em discussão frívola e em razão de vingança pessoal contra a vítima, com quem antes havia se desentendido.

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