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Brasília

Instituição de ensino é condenada por impedir que universitário inadimplente realizasse prova

Arquivo Geral

30/08/2013 11h20

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou, nessa quinta-feira, 29. o Icesp – Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisas- a pagar a universitário, a quantia de R$ 30.000,00, a título de danos morais, por ter impedido o aluno de realizar prova devido a atraso de mensalidades. 

 

Segundo o aluno, da instituição ICESP no curso de Direito, atualmente no 7º período, ele não pagou as mensalidades devido a  dificuldades financeiras, mas, deixou de adimplir parcelas do contrato de prestação de serviço, procurando, contudo, resolver as pendências. No dia 10 do mês de junho, o estudante estava em sala de aula para fazer uma prova, quando o docente, sob alegação de ordem vinda da direção da instituição, disse que não poderia lhe entregar a avaliação em razão de seu nome não constar numa lista pré-agendada. Discorreu sobre o sentimento negativo em decorrência do fato. 

 

O juiz deferiu a liminar, com a determinação ao Icesp de que permitisse ao estudante a prestação da prova, sob pena de multa cominatória de R$ 20.000,00. Contudo, o autor noticiou o descumprimento da ordem judicial pela instituição educacional. 

 

O juiz, ante a ocorrência da revelia, reputou como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial e decidiu que “no caso em tela, porém, é de se observar, pela verdade formal trazida aos autos, que a parte autora encontrava-se regularmente matriculada nas disciplinas curriculares, e, descumprindo os pagamentos de algumas das parcelas, não mais teve franqueado o acesso ao curso, em especial, à realização de provas. Reconhecida a hipótese de inadimplemento, caberia ao réu utilizar-se dos mecanismos necessários ao resguardo de seu crédito, não lhe sendo admissível utilizar-se de instrumento coercitivo impróprio a obstacularizar, fora das hipóteses previstas em lei, o acesso ao ensino. (…) Ao não se propiciar a continuidade da prestação, a instituição educacional, apartando-se inclusive de seus ideais e princípios, praticou ato ilícito, modalidade abuso de direito, cuja situação se apresenta mais grave ante o não cumprimento de ordem judicial que lhe foi dirigida pelo Juízo”.

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