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Brasília

Infrações pesam no bolso e não na consciência

Arquivo Geral

24/10/2010 11h39

Rayssa Tomaz

rayssa.tomaz@clicabrasilia.com.br

 

Perder a carteira de motorista seria um dilema para Alice (nome fictício), 24 anos. Com uma rotina bastante agitada durante a semana, ela não conseguiria cumprir com as suas atividades sem o auxílio de um carro. Após receber mais de 12 multas, em sua maioria por excesso de velocidade, Alice teve sua permissão para dirigir suspensa e, desde então, dirige irregularmente pelas ruas do DF.
 
“Tive que desembolsar aproximadamente R$ 3,5 mil em multas. Ficar um ano sem dirigir e ainda encontrar tempo para as aulas é inviável para alguém que precisa do carro 24 horas por dia”, explica a condutora sobre a sua situação irregular. “Ser obrigado a fazer todo o processo novamente para tirar a carteira de habilitação, sem nenhuma instrução adicional, faz com que o cidadão tenha a sensação de estar sendo extorquido”, complementa Alice.

Segundo informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), de janeiro a agosto deste ano foram recolhidos aos cofres do órgão R$58 milhões em multas. Este valor corresponde apenas às que foram quitadas nesse período e não às multas aplicadas. As infrações podem se transformar em até 7 pontos na carteira de motorista e os valores podem chegar até a R$191, 54, nas multas classificadas como ‘gravíssimas’.

Jeitinho  brasilerio
 
O biólogo Fernando (nome fictício), 28 anos, optou por transferir alguns de seus pontos para familiares e amigos. Questionado pela reportagem se ele tinha conhecimento que essa prática é crime, Fernando alega que não sabia. “Recebi uma multa por excesso de velocidade recentemente e a idéia é passar os pontos para a carteira do meu pai, que não tem nenhuma multa”, explica Fernando.

 
São inúmeros os relatos de pessoas que, para fugir da retenção da carteira, realizam a transferência de pontos para o nome de outros condutores. Normalmente, ao chegar perto de atingir a cota máxima permitida de pontos derivados de infrações – 20 pontos – no momento da notificação, os motoristas utilizam a opção ‘declaração de identificação do condutor infrator’ para realizar a substituição da responsabilidade. Nesse momento é necessária além da assinatura, apenas a inclusão do nome, endereço, identidade e número da carteira de motorista de quem está assumindo a multa.

 
O problema acontece neste recurso, já que o Detran alega não ter condições de realizar uma fiscalização sobre esses condutores. “Para impedir a transferência indevida deveria acontecer uma mudança na legislação de trânsito”, declara a assessoria do órgão.
 

Para Fernando, a substituição do infrator por alguém que não é responsável pela multa não torna o motorista mais irresponsável. Outras políticas de educação de trânsito é que deveriam ser adotadas, já que as atuais são ineficientes. “A implementação de outras formas de educação no trânsito seriam uma forma mais branda e eficiente de se tentar corrigir o problema das infrações. Se o órgão não consegue fiscalizar, não adianta”, afirma o motorista.

 
Problema nacional

No estado de São Paulo, após investigações do Detran, foi descoberto um esquema de fraude em multas de trânsito. Vários motoristas recebiam quantidades em dinheiro para assumir o ponto dos verdadeiros infratores, os chamados pontuadores oficiais. De acordo com os dados da investigação, o maior número de pontos na mesma CNH é de um morador de Santos, que tinha até a data da investigação 3.665 multas recebidas entre os anos de 2006 e 2009 em todo o estado.
 
Além desses pontuadores, atividades mais graves foram identificadas pelo órgão, como a falsificação de assinaturas e o envio desse canhoto com informações de um motorista inocente sem sua anuência. Em São Paulo, algumas empresas que prestavam serviços de expedição de recursos para o Detran foram identificadas como participantes dessa máfia. Nesse caso, a vítima só descobre que foi envolvido no esquema ao receber diversas multas em carros não identificados e em locais que nunca esteve.
 

Prática é crime

Segundo a avaliação do advogado Romulo Nagib, tanto a venda de pontos como a transferência indevida, ainda que inocente, consistem em crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do código civil. A adulteração de documento público ou particular pode render ao acusado uma pena de até 5 anos de prisão.
 
O advogado ressalta que o crime é cometido tanto pelo condutor infrator quanto pela pessoa que se sujeita à participar da situação. “A falta de ação do órgão não desconfigura a prática criminosa, entretanto, do ponto de vista ético, quando é realizada no ambiente doméstico ela é um pouco mais tolerável” observa o advogado.
 
 
Saiba mais
 
A carteira nacional de habilitação é o documento que permite ao cidadão conduzir veículos automotores pelas vias do país. Compete aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados realizarem as provas para avaliar se os candidatos estão aptos para dirigir. Segundo a legislação de trânsito vigente no país, os motoristas que acumulam 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podem perder a licença para dirigir pelo prazo de 1 ano, a partir da data de expedição de cada multa.
 
A questão é, alcançado os 20 pontos, o motorista não perde imediatamente a carteira de motorista, como explicou a assessoria do Detran-DF. Primeiramente é aberto um processo na justiça, intimando a pessoa a se apresentar com a documentação e após isso o condutor tem prazos para recorrer, explicando o motivo das infrações. “A demanda de infratores nessa situação é enorme, por isso a morosidade é normal”, salienta Socorro Ramalho, assessora de imprensa do Detran justificando a demora na resolução dos casos.
 
Ao final do processo, é avaliada a gravidade da situação do motorista e assim definida uma pena que consiste em ter a carteira de habilitação suspensa por um período determinado pela justiça. “Pode acontecer de o processo só ser iniciado, devido à demora, após o vencimento das primeiras multas, nesse caso o juiz avalia e junto ao Detran define como procederá no caso”, reforça Socorro.
 
O Detran alega que a suspensão do direito de dirigir é uma medida corretiva e educativa. Vale ressaltar que o condutor que atinge os pontos não perde o documento, ele fica apenas retido pelo prazo delimitado pelo órgão. Para reaver a CNH não é necessária a realização de todo o processo novamente.
 

 

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