O Ministério Público recomendou à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) que imóveis de programas habitacionais retomados por inadimplência sejam destinados a novos beneficiários. Atualmente, essas residências são leiloadas pelos bancos que a financiaram, como forma de garantir o pagamento da dívida.
A iniciativa do MP partiu da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e do Ministério Público de Contas (MPC). O prazo para resposta é de 20 dias. Em caso de descumprimento, serão avaliadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Na avaliação dos promotores, ao serem leiloados, os imóveis são vendidos a terceiros não vinculados aos programas habitacionais, e, por isso, deixam de cumprir a finalidade para a qual foram construídos.
A recomendação considera, por exemplo, que a política habitacional do Distrito Federal estabeleceu como objetivo a solução da carência para todos os segmentos sociais, com prioridade para a população de média e baixa renda. O documento ressalta ainda que é dever do Estado garantir o direito à moradia aos cidadãos por meio da promoção e implementação de programas para a construção de unidades habitacionais.
Confira aqui a recomendação na íntegra.