O governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) anunciou, no final da manhã desta quinta-feira (10), a desobrigação do uso de máscaras de proteção contra a covid-19 em todos os espaços. Porém, dois decretos sobre o acessório ainda estão em vigor.
O primeiro, é a Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que obriga o uso e fornecimento de máscaras em estabelecimento públicos, indústrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades públicas e privadas.
O segundo, é a Lei nº 6.571, de 07 de maio de 2020, que obriga o uso de máscaras e álcool em gel para motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF.
O deputado distrital Hermeto, líder do MDB na Câmara Legislativa, enviou um pedido de revogação de ambas as leis com pedido de início imediato. “Fez-se necessária a edição de diversos atos pelo Chefe do Poder Executivo estabelecendo protocolos e medidas de segurança sanitária no Distrito Federal, a fim de inibir a evolução da transmissão da doença”, justificou o deputado.
A decisão de desobrigar o uso do acessório teve como justificativa a recente constante queda da taxa de transmissão (Rt) da covid, que, segundo o último boletim da Secretaria de Saúde, teve o seu menor valor registrado desde o início da pandemia, em março de 2020.
A decisão teve início imediato e foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do DF (DODF). O decreto foi assinado, então quem teve conhecimento só fui eu e os assessores, e amanhã será publicado no Diário Oficial”, disse Ibaneis em evento nesta manhã.
“As pessoas têm que se prevenir. Vai existir um debate na sociedade e imprensa. Quem quiser continuar usando máscaras, que continue usando. Não é obrigatório a retira de máscaras. Nós vamos ter que aproveitar este momento com responsabilidade”, finalizou