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Brasília

Homem que fugiu de blitz e bateu em viatura é condenado

De acordo com os autos da ocorrência, o homem estaria dirigindo sob influência de álcool e, por isso, teria o carro apreendido

Redação Jornal de Brasília

10/10/2023 17h44

Foto: Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nessa semana, um homem a indenizar o Governo do Distrito Federal (GDF). Ao tentar fugir de uma blitz do Departamento de Trânsito (Detran), o acusado bateu em uma viatura da Polícia Militar (PMDF). A pena foi fixada em mais de R$ 19 mil, a título de danos morais.

Segundo o processo, em setembro de 2021, em Ceilândia, o homem foi parado na fiscalização e, temendo a apreensão de seu carro, solicitou as chaves aos agentes, com a desculpa de recolher pertences pessoais. No entanto, ele tentou fugir.

Na ocasião, viaturas da PMDF iniciaram perseguição e alcançaram o réu. Ao ser encurralado, o homem teria dado marcha ré e atingido a viatura. De acordo com os autos da ocorrência, o homem estaria dirigindo sob influência de álcool. Um processo administrativo concluiu pela responsabilidade do investigado.

Na decisão, o magistrado destaca que o réu, apesar de citado, deixou de apresentar defesa, operando em seu desfavor os efeitos da revelia. Com relação aos fatos, o Juiz explica que as provas demonstram a existência de danos à viatura e a relação entre o acidente e as avarias ocorridas no veículo.

O órgão julgador ressalta que os documentos levam a crer que a colisão ocorreu por causa da conduta ilícita do réu, que fugiu com veículo que seria removido pelo Detran e colidiu com a viatura policial. Por fim, o magistrado pontua que as condutadas praticadas pelo réu demonstram não só a falta do dever de cuidado na direção do veículo, mas a sua intenção de fugir e de deter a viatura, “independente das consequências de seus atos”.

Portanto, “infere-se que se encontram presentes na hipótese os requisitos capazes de configurar a responsabilidade do Réu sobre o evento danoso, cabendo-lhe, em razão disso, o dever de reparar as avarias ocorridas no veículo oficial, decorrentes do acidente”, concluiu o Juiz.

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