O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Planaltina julgou um homem culpado pelo assassinato cruel de sua companheira. O réu foi condenado pelo Juiz-Presidente do Júri a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal).
O crime aconteceu em fevereiro de 2011, quando o culpado amarrou a companheira com as mãos para cima e a golpeou com uma peixeira por 14 vezes seguidas (10 no tórax, e no abdome e 2 na perna esquerda). A motivação do crime foi a suspeita de que a mulher era infiel a ele.
O réu, que foi preso quatro meses após o crime, não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com o juiz, “além de agir com extrema covardia, impedindo qualquer possibilidade de defesa da vítima, o acusado causou a Vilma sofrimento extremo e desnecessário. A extrema periculosidade demonstrada na execução do delito recomenda a manutenção da prisão, pelo que nego ao acusado o recurso em liberdade”.
Ainda cabe recurso da sentença condenatória.