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Brasília

Homem é condenado por roubar quatro peças de carne em supermercado

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), responsável pela defesa do acusado, alegou o princípio da insignificância, sem êxito

Marcus Eduardo Pereira

02/02/2022 7h52

Uma dupla acusada de furtar quatro peças de picanha foram condenada a 2 anos de prisão. consta nos altos que no dia 18 de dezembro de 2020, os homens esconderam as carnes dentro das roupas, em um supermercado localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

Os homens foram abordados no estacionamento por seguranças do estabelecimento, mas um dos homens conseguiu fugir e não foi identificado posteriormente. Adriano Galvão Esteves de Mattos foi levado pela Polícia Militar para uma delegacia e acabou autuado em flagrante. A picanha foi devolvida ao supermercado.

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), responsável pela defesa do acusado, alegou que o caso é de um furto de quatro peças de picanha, cujo valor não ultrapassa um salário mínimo, além de a mercadoria ter sido restituída ao supermercado, seria melhor aplicar o princípio da insignificância.

O réu recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Criminal manteve a condenação. Em julgamento no dia 11 de novembro de 2021, os desembargadores entenderam que o hoem tem antecedentes criminais e o caso seria incompatível com o princípio da insignificância.

“São quatro peças de picanha da marca Bassi, e em que pese não haja avaliação econômica nos autos, sabe-se que tal produto era de pequeno valor, além disso, os bens foram restituídos, portanto, a lesão patrimonial é inexpressiva ou até mesmo nula. Ainda, a ofensividade da conduta da recorrente foi mínima e não gerou perigo social algum. Frisa-se que não houve emprego de violência ou grave ameaça”, alegou a DPDF.

Segundo a defesa, é, sim, possível aplicar o princípio da insignificância, mesmo com reincidência criminal, porque houve “inexpressiva lesividade da conduta do réu”. O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de liminar, no domingo (30).

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