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Brasília

Greve dos agentes Penitenciários do DF é considerada ilegal pela justiça

Arquivo Geral

07/10/2011 22h20

A Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, considerou ilegal o movimento grevista, iniciado pelos integrantes da Carreira de Agente de Atividade Penitenciária do Distrito Federal, determinando o imediato retorno de seus integrantes aos trabalhos inerentes a seu ofício, com especial atenção à realização de escoltas e às visitas aos internos do sistema prisional. 

 

A ação, com pedido liminar, foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor do Sindicato dos Agentes de Atividade Penitenciária do Distrito Federal. O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 50 mil reais para o caso de descumprimento da decisão e designou o dia 11 de outubro próximo, às 14h30min, para a realização de solenidade de conciliação. 

 

O MPDFT que “aos agentes de atividade penitenciária é vedado o exercício do direito de greve, na medida em que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e segurança pública.” Ressaltou que em face da paralisação noticiada “haverá drástica redução das horas de banho de sol dos internos do sistema prisional, com restrições às visitas de seus familiares, sendo certo ainda o prejuízo ao sistema de escoltas de presos para comparecimento em audiências judiciais. O que atingia diretamente as garantias contitucionais dos internos do sistema prisional, notadamente no que se refere à restrição a um tratamento digno. Relatando, por fim, o risco de ocorrência de rebeliões no sistema carcerário em virtude da greve ora noticiada. ” 

 

Requerendo, assim, liminarmente “a declaração de nulidade do movimento grevista dos integrantes da carreira de agente de atividade penitenciária do Distrito Federal, com a imediata determinação do retorno dos serviços afetos à categoria em questão, especialmente a realização de escoltas e a visitação de parentes aos presos internos do sistema penitenciário do Distrito Federal.” 

 

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