O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a lei que autoriza o DF a assumir dívidas trabalhistas das empresas prestadoras do serviço de transporte público.
A ação diz que as emendas de iniciativa de deputados distritais, que alteraram o projeto original, implicam aumento de despesa na execução do serviço de transporte público, o que é vedado pela Lei Orgânica do DF.
A ação destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal vedou, de modo vinculante, que o Poder Público tome para si os encargos trabalhistas da execução do contrato administrativo de concessão de transporte público. Segundo o MPDFT, a má gestão do contrato por parte dos empresários não pode ensejar ao erário despesas que são de responsabilidade do empresário/ particular/ concessionário, devidamente remunerado pela tarifa exigida ao usuário de transporte coletivo.
O órgão também ressalta a falta de previsão orçamentária e/ou financeira e o prejuízo aos cofres públicos. “Após a realização de tais pagamentos, de modo ilegal e inconstitucional, não seria possível reaver tais recursos”, esclarece o promotor de Justiça Antonio Suxberger.