Considerada como um triuto ilegal, os valores arrecadados com a Taxa de Limpeza Pública (TLP) que o Governo do Distrito Federal cobrava da Universidade de Brasília (UnB) terão que ser devolvidos aos cofres públicos federais. A determinação ocorreu depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a normativa que cria o tributo é ilegal.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) explicaram que o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgamentos, considerou inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública cobrada pelo Distrito Federal. De acordo com os procuradores, como não se trata de serviço público específico, a cobrança não pode ser feita por meio de taxa, conforme o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal que traz os requisitos para a instituição dessa modalidade de tributo.
As unidades da AGU destacaram na peça que “se a finalidade primária dos bens da FUB está intrinsecamente ligada à manutenção da instituição de ensino, quaisquer de suas ações estão compreendidas nas isenções ou imunidades tributárias”. Os procuradores acrescentaram que os imóveis funcionais da Universidade geram recursos que são destinados ao custeio das funções institucionais de ensino e pesquisa.
A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com o pedido da AGU e afastou a aplicação da TLP sobre os imóveis funcionais da Fundação Universidade de Brasília. A decisão também condenou o GDF a restituir todos os valores pagos pela UnB devidamente corrigidos e acrescidos de juros.