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Brasília

GDF oferece qualificação para lavadores e guardadores de carros

Com a finalização da capacitação, esses trabalhadores vão receber um crachá de identificação, colete com numeração e um kit de biolavagem

Redação Jornal de Brasília

05/08/2021 16h41

Foto: Secretaria do Trabalho

O Distrito Federal está oferecendo qualificação de biolavagem para os lavadores e guardadores de carros. O curso une preservação ambiental e oportunidade de emprego aos 175 inscritos. A “biolavagem” é um sistema de higienização de carros, sem utilização de água potável.

Depois de três décadas no Setor Comercial Sul, o guardador e lavador de carros Paulo Gomes Sales, de 55 anos, não tem dúvidas: “O futuro chegou. Quem não quiser mudar, vai ficar para trás”. A frase de impacto, pronunciada pelo homem de gestos simples, tem uma razão legítima: ele e outros colegas estão conhecendo as formas de se cuidar do meio ambiente no ofício.

Paulo ainda fala, sem pretensões, sobre o bem mais precioso do planeta. Honesto, se preocupa com a difusão de que vigias de carro roubam água de hidrômetros. “Temos que nos modernizar. Futuramente, teremos falta de água no planeta. Com a biolavagem, não sofreremos com esse problema. E depois, já somos malvistos, porque as pessoas acham que roubamos água nos hidrômetros. Então, é a hora da gente investir nessa lavagem sem água”, afirma Paulo Gomes Sales.

Com a finalização da capacitação, que incluiu também aulas práticas sobre os temas abordados, esses trabalhadores vão receber um crachá de identificação, colete com numeração e um kit de biolavagem, com produtos e utensílios necessários para exercerem a atividade.

Os trabalhadores fazem as contas e concordam que poderão cobrar de R$ 15 a R$ 20 por lavagem. “Se cada litro do produto pode ser diluído até 70 vezes, então vai ser muito bom. Esse sistema de lavagem a seco é mais prático, rápido e econômico. Não causa malefício para o dono do carro e dá segurança para nós”, analisa Élida Alves de Oliveira, 44 anos, moradora de Ceilândia.

Trabalhando em um estacionamento nas proximidades do Conjunto Nacional, Élida se recupera de um acidente de trânsito, em que perdeu o marido, há sete anos. A mulher vê com bons olhos a perspectiva de aumentar a remuneração, ao mesmo tempo em que diminui o trabalho “braçal”. “Quase não lavo carros. É mais difícil para as mulheres, porque é preciso carregar a água. Então, fica mais fácil a lavagem a seco”, disse.

Cadastramento

Em atendimento à Lei 6.668, de 15 de setembro de 2020, que prevê a organização da categoria, a Secretaria de Trabalho iniciou o procedimento de cadastramento de guardadores e lavadores de carros, em novembro do ano passado.

Dos 2.221 trabalhadores registrados na Superintendência Regional do Trabalho, 878 manifestaram interesse em se cadastrar. Desse total, 279 apresentaram a documentação necessária, ficando aptos a participar do curso de qualificação profissional.

O cadastramento tem como objetivo conhecer o perfil dos trabalhadores e organizá-los como categoria. Além de fazer a identificação e formalização dos guardadores e lavadores de carro, o cadastramento permite melhores condições de trabalho para a categoria e maior segurança aos usuários dos serviços.

O secretário de Trabalho, Thales Mendes, enfatiza a importância do cadastramento para que os guardadores e lavadores de carro possam ter condições dignas de um trabalho decente. “Eles também estão sendo orientados sobre como regularizar a própria situação para recolherem o INSS e serem contemplados em seus plenos direitos”, lembra Mendes. “E, é claro, o cidadão de nossa cidade, usuário desses serviços, receberá um melhor atendimento, muito mais profissional, com presteza e toda segurança”, complementa.

Documentos necessários para o cadastramento:

  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Atestado de bons antecedentes fornecido pela autoridade competente, quais sejam:
  1. Certidão negativa da Justiça Federal Criminal – TRF
  2. Certidão negativa da Justiça Distrital Criminal – TJDFT;
  3. Certidão negativa da Justiça Eleitoral quanto às obrigações eleitorais;
  4. Certidão negativa com a Justiça Militar.

Para cadastrar, basta clicar neste link

As informações são da Secretaria do Trabalho

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