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Brasília

GDF libera público nos estádios

Terão acesso pessoas vacinadas (duas doses ou Janssen) e testadas. Os estádios poderão ter 25% de sua capacidade ocupada

Guilherme Gomes

15/07/2021 16h32

Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Nesta quinta-feira (15), o Governo do Distrito Federal (GDF) alterou o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. A alteração libera a presença de público dos estádios.

Terão acesso pessoas vacinadas (duas doses ou Janssen) e testadas. Os estádios poderão ter 25% de sua capacidade ocupada. O primeiro jogo seria Flamengo x Defensa y Justicia, na próxima quarta-feira pela Copa Libertadores. Com a liberação, o DF será a primeira unidade da federação a liberar parcialmente a volta dos torcedores aos estádios.

A vacinação contra a Covid-19 começou no Distrito Federal no dia 19 de janeiro. Já foram recebidas 711.160 doses da vacina CoronaVac, que é produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. Além das 877.300 mil doses da vacina Covishield, desenvolvida pela universidade inglesa de Oxford, com a farmacêutica sueco-britânica AstraZeneca, 215.400 da Pfizer e 59.050 da Janssen.

Na quarta-feira (14), os boletins informativos revelaram que o DF tem 1.100.004 vacinados da primeira dose, mais 374.869 pessoas que levaram a segunda dose e 35.712 da dose única. Nas últimas 24h foram 8.820 vacinados da primeira dose, 2.134 da segunda dose e 461 da dose única.

Confira a alteração

SEÇÃO I
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 42.297, DE 14 DE JULHO DE 2021


Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.


O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 6º Ficam autorizadas as competições esportivas profissionais e amadoras, desde que observados os protocolos indicados nos itens J e Q do Anexo Único deste Decreto, inclusive as que exijam licença eventual. …………………………………………….” (NR)


Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo deste Decreto.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 14 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício

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