Regras claras e valores atualizados. O Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha e as demais instalações esportivas administradas pelo Governo do Distrito Federal para a realização de eventos contam, a partir de agora, com normas definidas de ocupação, bem como preços compatíveis com a realidade local.
Decreto 34.561/2013, assinado pelo governador Agnelo Queiroz, estabelece as regras para a realização de eventos culturais, religiosos, artísticos, educacionais e recreativos, além de esportivos, e traz uma tabela com os valores das taxas de uso de cada um dos espaços, que chegam a 15% da arrecadação bruta do evento.
No caso da arena multiuso do Mané Garrincha, o decreto prevê que os espetáculos culturais apoiados pelo GDF custarão R$ 150 mil pelo uso completo das áreas destinadas ao público, mais o gramado. Sem apoio do governo, os eventos – exceto as partidas de futebol – que ocuparem o gramado e a primeira arquibancada (inferior) custarão R$ 200 mil.
Os valores sobem gradualmente de acordo com a ampliação da área ocupada: R$ 250 mil para gramado, primeira arquibancada e área VIP; e R$ 300 mil para gramado, primeira arquibancada, área VIP e camarote. O aluguel da área completa do estádio, isto é, gramado, primeira arquibancada, área VIP, camarotes e arquibancada superior, ficou estabelecido em R$ 500 mil ou 13% da renda bruta do evento, considerado o maior valor entre os dois.
Além do valor da taxa de uso, os responsáveis pela locação terão que arcar com as despesas de energia elétrica, limpeza e segurança nos períodos de preparação e operação dos eventos.
Futebol
No caso específico das partidas de futebol, para cada jogo a taxa de ocupação foi fixada em 15% da renda bruta arrecadada, percentual esse reduzido para 13% no caso de locação por quatro jogos. O decreto estabelece apenas isenção da taxa nos eventos realizados entre as seleções brasileiras principais de quaisquer modalidades esportivas e de outros países.
Para o secretário Extraordinário da Copa, Cláudio Monteiro, a definição das regras para a utilização dos espaços do Mané Garrincha incentiva a sua plena ocupação, se transformando em mais um legado para a cidade.
E o secretário vai além. De acordo com Monteiro, “como já vem ocorrendo, o retorno do investimento da arena não é apenas a sua arrecadação, mas sim a geração de emprego e renda”. Como exemplo cita que a cada jogo de futebol realizado no Mané Garrincha, dois mil postos de trabalho direto e indireto são criados no DF. “Trata-se de um grande legado social para todos os brasilienses”, completa.
Ganho Cultural
O valor para eventos apoiados pelo GDF (R$ 150 mil) vai permitir que sejam oferecidos ingressos com preços menores para o público, o que comprova, mais uma vez, a função social que o estádio tem para a cidade. Segundo Claudio Monteiro, a medida é destinada à realização de eventos que gerem efetivos ganhos culturais para a sociedade. “A ideia é que, dessa forma, uma camada significativa de pessoas possa ter acesso à agenda cultural do estádio”, explicou.
Para essas situações, o decreto define ainda que o governador Agnelo Queiroz, e apenas ele, autorize a isenção total ou parcial da taxa de utilização dos espaços, sempre que considerar a ocorrência de circunstâncias de relevância pública, institucional, profissional, social ou econômica.
Outros espaços
O decreto, assinado e publicado na última sexta-feira (09/08), inclui o custo de locação de outros espaços esportivos, como o Ginásio Nilson Nelson (R$ 5 mil para eventos esportivos e R$ 15 mil para eventos diversos) e o Estádio Bezerrão, que passa a arrecadar 10% da renda bruta de confrontos esportivos nacionais e R$ 600 para a realização no local de eventos esportivos locais e regionais e das séries C e D do Campeonato Brasileiro de Futebol.
Também estão incluídos o Autódromo Nelson Piquet e o Conjunto Aquático. Além dos valores e regras, o decreto estabelece que os espaços e as instalações esportivas administradas pelo GDF poderão ser utilizados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, pelo período de até um ano, renovável pelo mesmo prazo, mediante Termo de Autorização de Uso.