Na segunda-feira (27), foi aprovado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) o projeto de parcelamento do solo das quadras 100 ímpares de Samambaia. O decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT).
A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja seguinte alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto devem estar disponíveis no endereço eletrônico da Seduh, no prazo máximo de sete dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), ou seja, a partir de hoje.