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Brasília

Fundo eleitoral cria brecha para volta do caixa 2

Arquivo Geral

29/11/2017 7h00

Foto: Agência Brasil

Millena Lopes
millena.lopes@jornaldebrasilia.com.br

Um bilhão e setecentos milhões de reais é o valor estimado para se gastar com as campanhas eleitorais do ano que vem, em todo o País. O dinheiro do chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será proveniente dos cofres públicos e de doações de pessoas físicas exclusivamente para este fim. O novo esquema, que é misto entre público e privado, abre espaços, no entanto, para que haja ainda mais a prática de caixa 2, considerando que os valores são considerados insuficientes para uma campanha eleitoral. “Tem brecha para burlar o sistema”, explica o especialista em direito eleitoral, Francisco Emerenciano.

Os recursos que financiarão as campanhas virão da transferência de 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores no ano eleitoral e da verba que era direcionada à compensação fiscal paga às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária, que será extinta a partir do ano que vem. Quanto aos recursos da iniciativa privada, serão recebidos em forma de doação apenas de pessoas físicas, desde que o valor não ultrapasse o limite de 10% dos rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. E também por meio de financiamento coletivo.

Com esse sistema, Emerenciano diz que o caixa 2 de campanha pode ser prática recorrente dos políticos no ano que vem. “Quando se inviabiliza a doação por pessoa jurídica, muitos candidatos vão buscar financiamento de alguma forma. E aí entra o perigo até de o crime organizado começar a financiar as campanhas”, explica, ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já vetou as doações de pessoa jurídica por considerá-las inconstitucionais.

O advogado explica que os valores seguramente serão considerados insuficientes para financiar as campanhas e, sendo insuficientes, “o dinheiro virá de algum lugar”. “Tenho receio que venha de fontes piores que o financiamento de pessoa jurídica formal”, explica Emerenciano.

Na leitura do especialista, mesmo se as doações de empresários continuassem permitidas, depois da Operação Lava-Jato, os empresários ficaram ressabiados com a possibilidade de serem enquadrados no crime de “corrupção passiva”. E, desde então, o repasse de recursos para campanhas já estaria comprometido. “No atual formato, é possível haver aumento do caixa 2 e pode ser que as doações do empresariado sejam substituídas por patrocínios do narcotráfico, por exemplo”, aponta.

Os recursos serão controlados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fará a distribuição dos valores aos partidos políticos, seguindo uma equação: 2% do montante serão divididos igualmente entre todos os partidos registrados; 35% para as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara; e 15% divididos entre os partidos na proporção de representantes no Senado.

O formato de distribuição dos recursos, na opinião de Emerenciano, empodera os partidos políticos. O que pode ser um problema. “Infelizmente, no Brasil, vemos agremiações controladas por uma pessoa só ou por caciques”, explica, ao reiterar que, mesmo com a realidade de desvios de conduta dos dirigentes partidários, é salutar que se realoque parte dos recursos para os partidos. “Essa inovação legislativa é importante, mas da forma como os partidos são controlados no País, teremos uma via de mão dupla”, argumenta.

Um total de 10% do fundo deve ser reservado para as campanhas de segundo turno e, quando não houver, os valores devem ser devolvido ao Tesouro Nacional. Também devem voltar aos cofres públicos os valores que não forem utilizados nas campanhas.

Presidente do Podemos no DF, o deputado distrital Rodrigo Delmasso faz críticas ao sistema, embora considere positivo proibir doação de empresas. “Em relação à criação do fundo eleitoral, eu mudaria o foco e não tiraria recursos de outras áreas para destinar às campanhas, mas utilizaria o dinheiro do fundo partidário em ano de eleição exclusivamente para o processo eleitoral”, explica se referindo aos recursos que são destinados diretamente aos partidos políticos, em quantidade proporcional à representação no Congresso Nacional.

Ele diz que a distribuição também colabora para que os partidos grandes continuem a ser grandes e os pequenos sejam menores. “Hoje, vivemos uma pseudodemocracia partidária, porque a distribuição de recursos para a eleição seguinte é feita com base na eleição anterior. Para mim, os recursos deveriam ser distribuídos de forma igualitária”, opina.

(Série sobre novas regras eleitorais prossegue na próxima quarta-feira)

Saiba mais

  • A lei permite aos candidatos o financiamento coletivo, conhecido como crowdfunding, a famosa “vaquinha”, para arrecadar os recursos de campanha.
  • Para o financiamento coletivo, as instituições que operam esse sistema deverão se cadastrar na Justiça Eleitoral. Durante a fase de arrecadação, devem informar a lista de doadores e as quantias doadas à Justiça Eleitoral.
  • O novo texto também autoriza que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas.
  • Continua permitido ao candidato o autofinanciamento integral da campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo.

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